Delegado Regional Do Norte

Detalhes da Vaga

Encerramento: quinta-feira, 14 novembro 2024
Entidade: Instituto do Emprego e Formação Profissional, i.P.
Organismo: Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Secretário de Estado do Trabalho, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Delegado Regional do Norte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
O procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.
A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.
Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.
1 - Características do cargo em concurso Identificação do cargo de direção a ocupar: Delegado Regional (cargo de direção intermédia de 1.º grau).
Atribuições e competências: As previstas nos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, conjugado com as atribuições e competências específicas previstas no Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho.
Área de formação preferencial ao perfil: Licenciatura nas áreas das ciências sociais, jurídicas e económicas.
Área de especialização preferencial ao perfil:
Emprego e formação profissional;
Gestão e administração Pública.
Outros fatores preferenciais:
Conhecimento da região onde está inserido o serviço desconcentrado a que se candidata;
Conhecimento do organismo e da sua atividade;
Conhecimentos da Administração Pública em geral.
Experiência profissional preferencial: O(a) candidato(a) deverá possuir conhecimento da administração pública, nomeadamente nas áreas de atribuição e competência do organismo, bem como possuir experiência profissional nas seguintes áreas:
Nas áreas das atribuições e competências do organismo, nomeadamente nos domínios do emprego e formação profissional de jovens e adultos;
Exercício de cargos de direção superior, nomeadamente na Administração Pública;
Experiência em representação institucional ao nível nacional e internacional;
Experiência negocial e de diálogo social, nomeadamente junto dos parceiros sociais.
Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de comissão de serviço, por um período de 3 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no artigo 21.º, n.º 9 do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.
Identificação do local de trabalho:
Remuneração: 3.188,86 € (vencimento base) + 1.275,54 € (despesas de representação).
2 - Requisitos de admissão 2.1 - O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
2.2 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 6 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.
2.3 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.
2.4 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
4 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas 4.1 - O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.
4.2 - As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do procedimento concursal.
4.3 - As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:
b) O inquérito de autoavaliação preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
c) A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
d) A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
e) A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
f) A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos, com a respetiva certificação de equivalência em Portugal sempre que obtidos no estrangeiro.
4.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.
6 - Processo de seleção O processo de seleção é realizado de modo faseado e inclui obrigatoriamente a avaliação curricular e, para os melhores classificados neste método de seleção, a avaliação de competências de gestão que contempla obrigatoriamente a entrevista de avaliação.
7 - Critérios de seleção 7.1 - A avaliação curricular e a avaliação de competências de gestão enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
7.2 - No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências de gestão enunciadas no número anterior foram identificadas como competências determinantes:
Experiência profissional;
Orientação Estratégica;
Orientação para resultados;
Orientação para o cidadão e serviço público;
Aptidão.
Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:
Determinação;
Adaptabilidade.
8 - Documentação complementar
Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
9 - Publicação do edital do concurso Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:
a) Na bolsa de emprego público (BEP);
b) Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.
10 - Igualdade de oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

#J-18808-Ljbffr


Salário Nominal: A acordar

Fonte: Allthetopbananas_Ppc

Função de trabalho:

Requisitos

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