Vice-Presidente Do Conselho Diretivo

Detalhes da Vaga

.Abertura: terça-feira, 02 julho 2024 Encerramento: segunda-feira, 15 julho 2024 Entidade: IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
Organismo: Ministério da Economia e do Mar Cargo: Vice-Presidente do Conselho DiretivoNos termos dos artigos 18.O a 19.O-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.O 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Ministro da Economia e do Mar, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência para a Competitividade e Inovação, I. P..Nos termos dos n.Os 18 a 20 do artigo 19.O do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal.
A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.1 - Características do cargo em concurso1.1 - Identificação do cargo de direção a ocuparVice-Presidente do Conselho Diretivo (cargo de direção superior de 2.O grau).Agência para a Competitividade e Inovação, I.P..1.3 - Atribuições e competênciasAs previstas na Leis n.O 2/2004 e 3/2004, ambas de 15 de janeiro, na redação atual, bem como as atribuições e competências específicas no Decreto-Lei n.O 266/2012, de 28 de dezembro, na redação atual, que aprova a orgânica do IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., sem prejuízo das competências decorrentes de atos de delegação de competências, inerências ou legislação avulsa.1.4 - Área de formação preferencial ao perfilLicenciatura em qualquer ramo do saber com relevância para a prossecução das atribuições do IAPMEI, com especial relevo para as licenciaturas em gestão, economia e engenharia.1.5 - Área de especialização preferencial ao perfil Formação académica e ou profissional em estratégia e gestão.1


Salário Nominal: A acordar

Fonte: Jobtome_Ppc

Função de trabalho:

Requisitos

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