.Técnico Superior área funcional Feiras e MercadosCâmara Municipal do PortoTécnico Superior área funcional Feiras e MercadosEmprego > Técnico Superior área funcional Feiras e MercadosRef.ª 2023-99: Um posto de trabalho na carreira e categoria geral de Técnico Superior da área funcional Feiras e Mercados, com a exigência habilitacional de Licenciatura ou grau académico superior na área das Ciências Sociais e humanas (CNAEF 31 – Ciências Sociais e do Comportamento), ou na área do Marketing e Publicidade (CNAEF 342 – Marketing e Publicidade) ou na área do Turismo (CNAEF 812 – Turismo e Lazer), para o Departamento Municipal de Atividades Económicas.Remuneração:1333,35Licenciatura Ciências Sociais e humanas, ou na área do Marketing e Publicidade ou na área do Turismoa) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; B) 18 anos de idade completos; C) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; D) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; E) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.Primeiro – Métodos de Seleção e utilização FaseadaNos termos do art.º 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada Portaria, conjugado com o art.º 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos:A) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.B) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos.Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1