.Descrição genérica das funções: As constantes no Anexo III do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, referido no artigo 10.º: Funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação. Gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação. Planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Caraterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências : Domínio da Informática - área de Desenvolvimento e Manutenção de Aplicações: Desenvolvimento de software, maioritariamente em linguagem de programação PHP, tendo como principal foco o desenvolvimento e manutenção de módulos para a plataforma de gestão de processos do Município, otimização da performance e a correção de falhas; Realização de outras tarefas na área de abrangência da Divisão de Informática, Modernização e Sistemas Inteligentes para as quais tenha competências e formação, na área do desenvolvimento de software; Gestão de bases de dados: MysQL e PostgreSQL, assegurando a sua integração com as aplicações em desenvolvimento, bem como participar na melhoria de aplicações informáticas já existentes no Município. Domínio da Informática - área de Cibersegurança e Administração de Sistemas: Administração de Sistemas: gestão, manutenção e monitorização dos sistemas informáticos, prestando especial atenção à gestão de sistemas suportados em Docker, uma parte essencial da estratégia DevOps do Município; Implementação e Monitorização de Segurança: responsável por desenhar, implementar, gerir e monitorizar medidas de segurança robustas para salvaguardar a infraestrutura de Tecnologias de Informação (TI) do Município. Esta função envolve a gestão ativa de ferramentas de segurança, como firewalls e sistemas de deteção de intrusões, e a capacidade de responder de forma eficaz a incidentes de segurança; Auditoria e Conformidade: responsável pela realização de auditorias de segurança regulares para identificar e remediar vulnerabilidades de segurança no Sistema de Informação do Município