.Presidente Do Conselho Diretivo - Lisboa, Portugal - Cresap.Abertura: quarta-feira, 11 setembro 2024 Encerramento: terça-feira, 24 setembro 2024 Entidade: Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. Organismo: Ministério da Economia e Ministério da Agricultura e PescasNos termos dos artigos 18.O a 19.O-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.O 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa dos Ministros da Economia e da Agricultura e Pescas, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P..Nos termos dos n.Os 18 a 20 do artigo 19.O do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.1 - Características do cargo em concurso Identificação do cargo de direção a ocuparPresidente do Conselho Diretivo (cargo de direção superior de 1.O grau).Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.. Atribuições e competênciasAs previstas no artigo 23.O da Lei n.O 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, conjugado com as atribuições e competências que resultam da lei orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P., previstas no artigo 5.O do Decreto-Lei n.O 68/2012, de 20 de março, na sua redação atual, bem como as competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas. Área de formação preferencial ao perfilÁreas de conhecimento da formação académica ou pós-graduada nas áreas das atribuições do IPMA.Doutoramento ou grau ou título académico superior numa das áreas de atribuição do IPMA. Área de especialização preferencial ao perfilEspecialista de reconhecido mérito numa das áreas de atribuição do IPMA, nos termos do n.O 2 do artigo 24.O do Decreto-Lei n