. Abertura: quinta-feira, 31 outubro 2024 Encerramento: quinta-feira, 14 novembro 2024 Entidade: Agência para a Modernização Administrativa, I.P. Organismo: Presidência do Conselho de Ministros Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa da Ministra da Juventude e Modernização, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Presidente do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA, I.P.). Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato. A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal. Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento. 1 - Características do cargo em concurso - Identificação do cargo de direção a ocupar Presidente do Conselho Diretivo (cargo de direção superior de 1.º grau). Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA, I.P.). - Atribuições e competências Em geral, as competências previstas nos artigos 6.º e 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor (Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública), nos artigos 21.º e 23.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor, conjugadas com as atribuições previstas na lei orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P.), designadamente as atribuições previstas no n.º 2 do artigo 3.º, bem como as competências definidas no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 126/2012, de 21de junho, 20/2018, de 23 de março e 139-A/2023, de 29 de dezembro, (Lei Orgânica da AMA, I.P