Abertura:terça-feira, 13 agosto 2024Encerramento:terça-feira, 27 agosto 2024Entidade:Turismo de PortugalOrganismo:Ministério da Economia e do MarNos termos dos artigos 18.o a 19.o do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.o 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Ministro da Economia e do Mar, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P..Nos termos dos n.os 18 a 20 do artigo 19.o do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal.A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.Características do cargo em concurso:Identificação do cargo de direção a ocupar: Presidente do Conselho Diretivo (cargo de direção superior de 1.o grau).Atribuições e competências:As atribuições e competências para o cargo a prover são as previstas nos artigos 6.o e 7.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado; nos artigos 21.o e 22.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a lei quadro dos institutos públicos; conjugadas com as atribuições e competências específicas previstas no artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 129/2012, de 22 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-lei n.o 66/2015, de 29 de abril, pela Lei n.o 114/2017, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-lei n.o 51/2023, de 3 de julho, que aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
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