Presidente Do Conselho Diretivo

Presidente Do Conselho Diretivo
Empresa:

Cresap



Função de trabalho:

Gerenciamento

Detalhes da Vaga

Abertura:
terça-feira, 13 agosto 2024
Encerramento:
terça-feira, 27 agosto 2024
Entidade:
Turismo de Portugal
Organismo:
Ministério da Economia e do Mar
Nos termos dos artigos 18.o a 19.o do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.o 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Ministro da Economia e do Mar, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P..
Nos termos dos n.os 18 a 20 do artigo 19.o do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal.
A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.
A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.
Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.
Características do cargo em concurso:
Identificação do cargo de direção a ocupar: Presidente do Conselho Diretivo (cargo de direção superior de 1.o grau).
Atribuições e competências:
As atribuições e competências para o cargo a prover são as previstas nos artigos 6.o e 7.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado; nos artigos 21.o e 22.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a lei quadro dos institutos públicos; conjugadas com as atribuições e competências específicas previstas no artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 129/2012, de 22 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-lei n.o 66/2015, de 29 de abril, pela Lei n.o 114/2017, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-lei n.o 51/2023, de 3 de julho, que aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.

#J-18808-Ljbffr


Fonte: Allthetopbananas_Ppc

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