Tem formação e experiência na área da Distribuição de Mercadoria? Gostaria de ter como responsabilidade o cargo de Motorista de Distribuição ? Então esta posição é para si. O nosso cliente é um conceituada empresa em Coimbra e para fazer face ao seu crescimento na carteira de clientes pretende admitir um Motorista de Distribuição (M/F).
FUNÇÕES:
Distribuição de mercadoria entre plataformas logísticas do cliente. Manter o gestor de tráfego informado de todas as situações ocorridas em serviço;
Acompanhar e executar a operação de carga e descarga do veículo, constatando o bom estado e quantidades da mercadoria, o acondicionamento adequado e a distribuição equilibrada da mesma no veículo;
Preencher todosos impressos previstos na execução dos diversos serviços;
Praticar uma condução defensiva, económica e em conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente com o código de estrada. REQUISITOS:
Carta de Condução de Veículos Pesados cat. C;
Preferência a candidatos com carta de Condução cat. C + E e ADR;
Carta de qualificação de Motorista (C.Q.M.);
Experiência na condução de veículos pesados. Horário:
9h às 18h de 2ª a 6ªfeira OFERTA:
Contrato de Trabalho com a Gi Group;
Vencimento baseatrativo + SA Os candidatos interessados, em cumprimento do definido no Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), são convidados a ler a política de privacidade em pt.Gigroup.Com >
Política de PrivacidadeCandidatos Parte da Gi Group Holding, a Gi Group reconhece e respeita a diversidade das pessoas e acredita que proporcionar igualdade de oportunidades, através de processos justos com base na meritocracia e competência profissional, valorizar a diversidade de semelhanças e diferenças que criam a singularidade de cada pessoa e promover uma cultura de inclusão eliminando fatores que desencorajam ou dificultam o acesso, a permanência e o crescimento no mundo do trabalho é fundamental para o seu sucesso. Conheça as nossas Políticas Globais de Alto Nível em gigrouholding.Com/portugal >
Compromisso Social" GI Group cumpre, deste modo, o normativo legal constante da Lei 4/2019, de 10 de Janeiro.