Grupo Egor
A Synchro Health empresa do Grupo EGOR dedicada à prestação de serviços e cuidados no âmbito da Saúde, recruta Médico de Medicina Interna para serviço de urgência, para colaboração com o serviço hospitalar da Zona de Caldas da Rainha.
FUNÇÃO
Atendimento de utentes em ótica de urgência
Atendimento de Utentes internados em SO
Transporte de Utentes entre Unidades Hospitalares
REQUISITOS
Licenciatura em Medicina;
Cédula profissional válida
Autonomia declarada pela Ordem dos Médicos;
Especialização em Medicina Interna, ou Infeciologia e ou Pneumologia;
Disponibilidade para colaborar em regime de prestação de serviços;
CONDIÇÕES
Disponibilidade para trabalhar por turnos
Horários das 8h-20h / 9h-21h e/ou 20h-8h / 21h-9h
Marcações conforme disponibilidade dos médicos e mediante necessidade do Hospital
Pagamentos efetuados por transferência Bancária a dia 5 de todos os meses
Os candidatos considerados serão contactados no prazo máximo de 10 dias úteis.
Synchro Health
Success through People
Ref.: MED/2192/25/2024/AO_MI
A Synchro Health empresa do Grupo EGOR dedicada à prestação de serviços e cuidados no âmbito da Saúde, recruta Médico de Medicina Interna para serviço de urgência, para colaboração com o serviço hospitalar da Zona de Caldas da Rainha.
FUNÇÃO
Atendimento de utentes em ótica de urgência
Atendimento de Utentes internados em SO
Transporte de Utentes entre Unidades Hospitalares
REQUISITOS
Licenciatura em Medicina;
Cédula profissional válida
Autonomia declarada pela Ordem dos Médicos;
Especialização em Medicina Interna, ou Infeciologia e ou Pneumologia;
Disponibilidade para colaborar em regime de prestação de serviços;
CONDIÇÕES
Disponibilidade para trabalhar por turnos
Horários das 8h-20h / 9h-21h e/ou 20h-8h / 21h-9h
Marcações conforme disponibilidade dos médicos e mediante necessidade do Hospital
Pagamentos efetuados por transferência Bancária a dia 5 de todos os meses
Os candidatos considerados serão contactados no prazo máximo de 10 dias úteis.
Synchro Health
Success through People
Ref.: MED/2192/25/2024/AO_MI