.Abertura: quarta-feira, 04 dezembro 2024Encerramento: terça-feira, 17 dezembro 2024Entidade: Direção-Geral da Administração da JustiçaNos termos dos artigos 18.O a 19.O-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.O 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Diretor-Geral, da Direção-Geral da Administração da Justiça.Nos termos dos n.Os 18 a 20 do artigo 19.O do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal.
A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.1 - Características do cargo em concurso- Identificação do cargo de direção a ocuparDiretor-Geral (cargo de direção superior de 1o grau)Direção-Geral da Administração da Justiça- Atribuições e competênciasAs previstas nos artigos 6.O e 7.O do Estatuto do Pessoal Dirigente do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (EPD), aprovado pela Lei n.O 2/2004, de 15 de janeiro, conjugadas com as atribuições e competências constantes do n.O 2 do artigo 2.O e do n.O 1 do artigo 4.O do Decreto-Lei n.O 165/2012, de 31 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).A DGAJ tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos tribunais