Diretor Do Departamento De Recursos Humanos

Detalhes da Vaga

.1510_CReSAP_32_07/24 (repetido com o n.º 1574_CReSAP_32_07/24) Abertura: quarta-feira, 18 dezembro 2024 Entidade: Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. Organismo: Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Cargo: Diretor do Departamento de Recursos Humanos Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Secretário de Estado do Trabalho, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Diretor do Departamento de Recursos Humanos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.. Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal. Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento. 1 - Características do cargo em concurso 1.1 - Identificação do cargo de direção a ocupar Diretor do Departamento de Recursos Humanos (cargo de direção intermédia de 1.º grau). 1.3 - Atribuições e competências As previstas nos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, conjugado com as atribuições e competências específicas previstas no Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho. 1.4 - Área de formação preferencial ao perfil Licenciatura nas áreas das ciências jurídicas e das ciências sociais. 1.5 -Área de especialização preferencial ao perfil Gestão; 1.6 - Outros fatores preferenciais Conhecimento do organismo, da sua atividade e das medidas de emprego existentes; Conhecimentosda Administração Pública em geral. 1


Salário Nominal: A acordar

Fonte: Jobtome_Ppc

Função de trabalho:

Requisitos

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