Diretor Do Departamento De Recursos Humanos

Detalhes da Vaga

.1510_CReSAP_32_07/24 (repetido com o n.O 1574_CReSAP_32_07/24)Abertura: quarta-feira, 18 dezembro 2024Entidade: Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.Organismo: Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialCargo: Diretor do Departamento de Recursos HumanosNos termos dos artigos 18.O a 19.O-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.O 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Secretário de Estado do Trabalho, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Diretor do Departamento de Recursos Humanos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P..Nos termos dos n.Os 18 a 20 do artigo 19.O do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal.A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.1 - Características do cargo em concurso1.1 - Identificação do cargo de direção a ocuparDiretor do Departamento de Recursos Humanos (cargo de direção intermédia de 1.O grau).1.3 - Atribuições e competênciasAs previstas nos artigos 6.O e 8.O da Lei n.O 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, conjugado com as atribuições e competências específicas previstas no Decreto-Lei n.O 143/2012, de 11 de julho.1.4 - Área de formação preferencial ao perfilLicenciatura nas áreas das ciências jurídicas e das ciências sociais.1.5 -Área de especialização preferencial ao perfilGestão; 1.6 - Outros fatores preferenciaisConhecimento do organismo, da sua atividade e das medidas de emprego existentes; Conhecimentos da Administração Pública em geral.1


Salário Nominal: A acordar

Fonte: Jobtome_Ppc

Função de trabalho:

Requisitos

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