O Grupo Crit é uma multinacional francesa cotizada na bolsa de Paris, de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países: Espanha, França, Portugal, Suíça, Alemanha, Marrocos, Tunez, Estados Unidos. Estamos no Top 20 dos líderes mundiais do staffing, dispomos de mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo. Somos um dos Principais Players no mercado Europeu e nos últimos anos tivemos um crescimento de 20% no mercado Ibérico, o que nos situa entre os Principais Players do mercado ibérico de recursos humanos.Descrição da FunçãoCRIT INTERIM - Empresa de Trabalho Temporário recruta CHEFE DE EQUIPA AVAC (m/f) na área da manutenção para cliente na área da manutenção situado em Loures, para ser responsável e dar apoio às equipas na instalação e manutenção de ar condicionado.Realizar a manutenção diária em conformidade com as ordens de trabalho e planos de manutenção; Realizar relatórios ao seu superior hierárquico; Garantir que os equipamentos e máquinas sob a sua responsabilidade são mantidos em boas condições de funcionamento; Realizar as inspeções derotina e executar o respetivo relatório; Cumprir as normas de Qualidade, Ambiente, Energia e Segurança do Grupo Engie e do cliente; Preencher as ordens de trabalho após a sua execução e entregá-la ao seu superior hierárquico; Manutenção e Reparação de equipamentos AVAC.Requisitos MínimosEscolaridade mínima ou Curso de formação profissional "Refrigeração e Climatização", nível II ou nível III; Certificação TIM III (Preferencial); Experiência em Fluidos Frigorígenos + Fluorados (Com credenciação); Experiência em AVAC;Conhecimentos de Eletricidade; Experiência obrigatória em contexto industrial e/ou edifícios de serviços entre 3 a 10 anos em manutenção e reparação de equipamentos AVAC; Alto grau de compromisso;Trabalho de equipa e colaboração; Boa capacidade de comunicação; Proatividade;Autonomia na resolução de problemas.OfertaContrato de Trabalho com possibilidade de integração no cliente, uma empresa de referência nacional; Vencimento base + Subsídio Alimentação.#J-18808-Ljbffr