O Grupo Crit é uma multinacional francesa cotizada na bolsa de Paris, de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países: Espanha, França, Portugal, Suíça, Alemanha, Marrocos, Tunez, Estados Unidos,…Estamos no Top 20 dos líderes mundiais do staffing, dispomos de mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo.Somos um dos Principais Players no mercado Europeu e nos últimos anos tivemos um crescimento de 20% no mercado Ibérico, o que nos situa entre os Principais Players do mercado ibérico de recursos humanos.Descrição da FunçãoCRIT INTERIM - Empresa de Trabalho Temporário recruta CHEFE DE EQUIPA AVAC (m/f) na área da manutenção para cliente na área da manutenção situado em Loures, para ser responsável e dar apoio as equipas na instalação e manutenção de ar condicionado.- Realizar a manutenção diária em conformidade com as ordens de trabalho e planos de manutenção;- Realizar relatórios ao seu superior hierárquico;- Garantir que os equipamentos e máquinas sob a sua responsabilidade são mantidos em boas condições de funcionamento;- Realizar as inspeções de rotina e executar o respetivo relatório;- Cumprir as normas de Qualidade, Ambiente, Energia e Segurança do Grupo Engie e do cliente;- Preencher as ordens de trabalho após a sua execução e entregá-la ao seu superior hierárquico.- Manutenção e Reparação de equipamentos AVAC.Requisitos minimosRequisitos:- Escolaridade mínima ou Curso de formação profissional "Refrigeração e Climatização", nível II ou nível III;- Certificação TIM III (Preferencial);- Experiência Fluidos Frigorígenos + Fluorados (Com credenciação);- Experiência em AVAC;- Conhecimentos Eletricidade;- Experiência obrigatória em contexto industrial e/ou edifícios de serviços entre 3 a 10 anos em manutenção e reparação de equipamentos AVAC- Alto grau de compromisso- Trabalho de equipa e colaboração- Boa capacidade de comunicação- Proatividade- Autonomia na resolução de problemaOferta:- Contrato de Trabalho com possibilidade de integração no cliente, uma empresa de referência nacional;- Vencimento base + Subsídio Alimentação.
#J-18808-Ljbffr