Assistente Operacional

Detalhes da Vaga

Bolsa de Emprego Público – Évora, Distrito de Évora
1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, 821,83 euros
Caracterização do Posto de Trabalho: Os postos de trabalho de Assistente Operacional-Coveiro colocados a concurso, destinam-se ao Departamento de Serviços Operacionais e têm a seguinte caraterização no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2024:Procede à abertura e aterro de sepulturas, bem como à sua montagem e desmontagem; procede ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuida do sector do cemitério que lhe está distribuído; assegura a limpeza e conservação das instalações pertencentes ao cemitério; procede à execução de cargas e descargas. Assegure operações genéricas de manutenção de espaços exteriores em conformidade com indicações superiores.

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho Câmara Municipal de Évora2Praça de SertórioÉvora7004506 ÉVORAÉvora Évora
Total Postos de Trabalho: 2

Quota para Portadores de Deficiência: 0

Observações:
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitivaNomeação transitória, por tempo determinávelNomeação transitória, por tempo determinadoCTFP por tempo indeterminadoCTFP a termo resolutivo certoCTFP a termo resolutivo incertoSem Relação Jurídica de Emprego Público

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
Habilitação Literária: Habilitação Ignorada

Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não

Outros Requisitos:
Data Publicitação: 2024-11-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: D.R. 2ª Série, n.º 221 de 14/11/2024

Descrição do Procedimento: Câmara Municipal de ÉvoraAvisoProcedimento concursal comum para o preenchimento de postos de trabalho na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado – termo resolutivo certo - contrato de trabalho em funções públicas, conforme caraterização no mapa de pessoal
Nos termos do disposto na Portaria n. º 233/202, de 9 de setembro e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n. º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de Évora, datada de 29/11/2023, da deliberação da Assembleia Municipal de 15/12/2024 e por despacho do Presidente da Câmara, datado de 06/06/2024, encontra-se aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado – termo resolutivo certo – para celebração de contrato de trabalho com a duração de 12 meses, podendo, porém, renovar-se até ao limite máximo de 36 meses, para preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano 2024.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n. º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n. º 233/202, de 9 de setembro e Decreto-Lei n.
º 209/2009, de 3 de setembro.1 - Identificação do ato: Abertura de procedimento concursal comum para 2 postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho de Coveiro.2 – Prazo de Validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto no n. º 6 do art.
º 25.º da Portaria n. º 233/2022, de 9 de setembro.3 – Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Évora.4 – Descrição sumária das funções: Os postos de trabalho de Assistente Operacional-Coveiro colocados a concurso, destinam-se ao Departamento de Serviços Operacionais e têm a seguinte caraterização no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2024:Procede à abertura e aterro de sepulturas, bem como à sua montagem e desmontagem; procede ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuida do sector do cemitério que lhe está distribuído; assegura a limpeza e conservação das instalações pertencentes ao cemitério; procede à execução de cargas e descargas. Assegure operações genéricas de manutenção de espaços exteriores em conformidade com indicações superiores.4.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.
º 1 do artigo 81.º da Lei n. º 35/2014, de 20 de junho.5 – Posicionamento Remuneratório: Conforme o previsto no n. º 1 do artigo 38.º da Lei n.
º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), o posicionamento dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da Categoria de Assistente Operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração de 821,83 euros.6 – Requisitos de Admissão:6.1 – Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17º da Lei n. º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.7 – Requisitos de Vínculo: a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;8 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do n. º 4 a 6 do artigo 30º da Lei n.
º 35/2014, de 20 de junho, excecionalmente procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida. 9 - Dando cumprimento ao disposto na alínea k) do n. º 3 do artigo 11.º da Portaria n.
º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.10 – Habilitações Literárias exigidas: A habilitação literária exigida é a escolaridade obrigatória, conforme n. º 1 do artigo 34.º e alínea a) do n. º 1 do art.
º 86.º da LTFP, correspondendo ao grau 1 de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade; 12 anos de escolaridade para os candidatos abrangidos pelo âmbito da Lei n. º 85/2009, de 27 de agosto.
Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.11 – O prazo para entrega de candidatura será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do aviso de abertura do procedimento (por extrato) no Diário da República, 2ª série. A publicitação integral do aviso será ainda efetuada no mesmo dia na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da internet desta Câmara Municipal.12 – Formalização de candidaturas
As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-evora.pt e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados, sob pena de exclusão do concurso. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada obrigatoriamente dos documentos abaixo indicados, sob pena de exclusão do concurso:
Curriculum detalhado;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional;
Caso o candidato seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontre a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.13

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.14 — Os métodos de seleção a utilizar são:Os métodos de seleção são os previstos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e nos artigos 17.º e 18º.
da Portaria n. º 233/2022, de 9 de setembro, aplicados do seguinte modo:Da Avaliação Curricular (AC)Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD). Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a ponderação a seguir indicada.
A habilitação académica (HA)As exigidas para o posto de trabalho — 18 valores;De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata — 20 valores. A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:Sem formação relevante para o exercício das funções — 10 valores
Com ações de formação relevantes — 10 valores acrescidos de:1 valor — por cada ação até 14 horas2 valores — por cada ação de 14 a 35 horas5 valores — por cada ação de 35 a 70 horas10 valores — por cada ação superior a 70 horas
Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as ações de formação que não indiquem a duração em horas ou dias. Caso a formação profissional tenha sido considerada para habilitação académica, não será pontuada enquanto formação complementar.
A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto:Sem experiência relevante para o exercício das funções — 10 valores
Com experiência relevante — 10 valores acrescidos de:Até um ano — 2 valores
De 1 a 3 anos — 4 valores
De 3 a 6 anos — 6 valores
De 6 a 10 anos — 8 valores
Mais de 10 anos — 10 valores
Ponto 7
Sistema de classificação finalA classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através de uma das seguintes fórmulas:AC = HA + FP + (3 * EP) 514.2
Atendendo à urgência do presente procedimento concursal, o dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento pode fasear a utilização dos métodos de seleção nos termos do artigo 19.º da mesma Portaria n.
º 233/2022, de 9 de setembro, da seguinte forma:a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos. Os candidatos serão convocados para a realização do(s) método(s) de seleção por uma das formas previstas no nº. 1 do artº.
112º do Código do Procedimento Administrativo.14.3
Nos termos dos números 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.
º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte, bem como os que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.14.4
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.
14.5
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores.
Este júri garante o cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, que refere «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».15 – Composição do Júri:Presidente – Daniel Valente (Chefe de Divisão)1º. Vogal Efetivo – Elsa Ludovino (Técnica Superior)2º. Vogal Efetivo – Hermenegildo Martins (Coordenador Técnico)1º.
Vogal Suplente – Nélson Matias (Assistente Técnico)2º. Vogal Suplente – Sandra Ataíde (Técnica Superior)Vogal substituto do Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos
Elsa Ludovino (Técnica Superior)16 – Nos termos n.
º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método são publicitadas no sítio da internet da entidade.17 – Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado na Portaria n. º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.18 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos do previsto na Portaria n. º 233/2022, de 9 de setembro19
A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Évora e disponibilizada na sua página eletrónica.
Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por umas das formas previstas na Portaria n. º 233/2022, de 9 de setembro.20 – A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Évora e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação, nos termos da Portaria n. º 233/2022, de 9 de setembro21 — O artº.
24º. da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, estabelece que nos procedimentos concursais sejam aplicados os seguintes critérios de ordenação preferencial:1
Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que:
a) Se encontrem na situação prevista no n. º 1 do artigo 66.º da LTFP, a saber "O trabalhador contratado a termo que se candidate, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento publicitado durante a execução do contrato ou até 90 dias após a cessação do mesmo, para ocupação de posto de trabalho com características idênticas às daquele para que foi contratado, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, tem preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação". b) Se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais pela lei.
A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado; b) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes, quando outra forma de desempate não tenha sido fixada na publicação do procedimento concursal.c) Subsistindo ainda empate na lista unitária de ordenação final, após a aplicação dos critérios estabelecidos no artº. 24º.
da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, é aplicado o seguinte critério, aprovado por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 09/06/2021:
Candidato com menor idade;22 – Quotas de Emprego: 22.1
Em todos os concursos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.
22.2
Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
22.3
Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.22.4 – Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.23 – Em cumprimento do disposto no n.
º 2 do art. º 33.º da LTFP e no n. º 1 do art. º 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado:a) 2ª série do Diário da República, por extrato;b) na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral;c) na página de Internet do Município de Évora, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.Paços do Município de Évora, 14 de outubro de 2024O Presidente da CâmaraCarlos Pinto de Sá

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não se aplica

Cuidado - não forneça detalhes do seu banco ou cartão de crédito ao se candidatar à vagas de empregos. Não transfira dinheiro nem complete pesquisas suspeitas online. Se você encontrar algo suspeito, relate este anúncio de emprego.
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Salário Nominal: A acordar

Fonte: Allthetopbananas_Ppc

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