Possui experiência com atendimento ao cliente e procura uma oportunidade em Almada ? Então temos uma oferta para si! O nosso cliente é uma conhecida e conceituada marca portuguesa de vestuário e acessórios de moda, presente em todo o terrítório nacional.
Para o reforço de Natal, pretende contratar Assistentes de Loja - 30h (M/F/D ) para loja localizada em centro comercial em Almada .
CARGA HORÁRIA:
30H/SEMANA DATAS :
25/11/24 a 24/12/24 HORÁRIO :
14H-21H,com folgas rotativas ou
HORÁRIO :
17H-00H, com folgas rotativas Funções:
Atendimento personalizado ao cliente;
Recepção de mercadoria e organização de armazém;
Garantir o normal funcionamento da loja, assegurando atendimento, reposição de loja e demais tarefas administrativas e comerciais. Requisitos:
12º ano de escolaridade;
Experiência no atendimento ao público, de preferência em lojas de vestuário (não é requisito obrigatório);
Disponibilidadepara trabalhar em regime de folgas rotativas. Oferta:
Contrato de trabalho com a Gi Group, com possibilidade de integração no cliente. Pacote salarial médio mensal:
740€ brutos (vencimento base + subsídio alimentação) + acréscimo se trabalhar domingos e feriados. Submeta já a sua candidatura!
Os candidatos interessados, em cumprimento do definido no Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), são convidados a ler a política de privacidade em pt.Gigroup.Com >
Política de PrivacidadeCandidatos Parte da Gi Group Holding, a Gi Group reconhece e respeita a diversidade das pessoas e acredita que proporcionar igualdade de oportunidades, através de processos justos com base na meritocracia e competência profissional, valorizar a diversidade de semelhanças e diferenças que criam a singularidade de cada pessoa e promover uma cultura de inclusão eliminando fatores que desencorajam ou dificultam o acesso, a permanência e o crescimento no mundo do trabalho é fundamental para o seu sucesso. Conheça as nossas Políticas Globais de Alto Nível em gigrouholding.Com/portugal >
Compromisso Social" GI Group cumpre, deste modo, o normativo legal constante da Lei 4/2019, de 10 de Janeiro.