Na CJR Renewables não geramos apenas energia. Somos energia!
A CJR Renewables é uma Multinacional que opera no mercado das energias renováveis e temos orgulho em ser uma das principais empresas no Mundo, nesta área, a oferecer soluções "chave na mão".
Presentes em mais de 25 países, desenvolvemos soluções EPC para produção de energia solar e eólica, através do trabalho das nossas equipas que diariamente contribuem com o seu know-how, experiência e dedicação.
Para reforçar a equipa, procuramos um Advogado (m/f) , para trabalhar em Guimarães e no Porto .
MISSÃO:
Assistência e reporte à Direção do Departamento Jurídico, na execução de atividades de consultoria jurídica, designadamente, nas áreas Comercial e Empresarial, Contratação Pública, Civil, Registos e Notariado, relacionadas com os mercados nacional e internacional.
REQUISITOS:
Formação superior em Direito;
Experiência comprovada na função de, no mínimo, 5 anos;
Experiência prévia em contexto de empresa;
Boa capacidade de comunicação em espanhol e inglês (oral e escrita);
Experiência em Compliance será valorizada;
Inscrição em vigor na Ordem dos Advogados;
Personalidade proativa e autónoma;
Domínio de MS Office.
OFERTA:
Integração numa empresa sólida, internacional e em crescimento;
Equipa com estrutura profissional e dinâmica;
Remuneração em função da experiência demonstrada.
Ao abrigo do RGPD, informamos que os seus dados serão usados única e exclusivamente para o processo de recrutamento a que se candidata. Caso pretenda retirar o seu consentimento, envie um e-mail para ******.
Política de não discriminação e igualdade de acesso:
A CJR Renewables promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso.
Nenhum candidato(a) pode ser beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação económica, situação familiar, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
De acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem ser preferidos numa situação de igual classificação, e essa preferência substitui quaisquer preferências legais. Os candidatos devem declarar, por sua honra, o respetivo grau de deficiência, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a serem utilizados, no decurso do processo de recrutamento.
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