Um Professor Associado

Um Professor Associado
Empresa:

Faculdade De Letras Da Universidade Do Porto


Lugar:

Porto, Porto


Área:

Cultura

Um Professor Associado

Detalhes da Vaga

Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 14 de novembro de 2019, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para um Professor Associado da Área Disciplinar de Estudos Românicos e Clássicos da Faculdade de Letras desta Universidade.
Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 ? As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigo 77º do decreto-lei nº 84/2019 de 28 de junho (Decreto-lei de execução orçamental); Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º - A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; Despacho n.º 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 ? Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Ao concurso podem candidatar-se os docentes da área disciplinar de Estudos Românicos e Clássicos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto que cumpram as condições estabelecidas no mencionado artigo 77º do Decreto-Lei nº 84/2019.
3 ? Requisitos de aprovação em mérito absoluto:
3.1. A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá, em primeiro lugar, do cumprimento dos seguintes critérios, que deverão ser comprovados pelo candidato:
a) Publicação nos últimos cinco anos de pelo menos cinco textos científicos sob forma de livros, capítulos de livros ou artigos, dos quais, pelo menos, dois devem estar publicados ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas com revisão por pares, na área disciplinar do concurso;
b) Preenchimento de três dos seguintes requisitos:
i) Participação em projeto científico, na área disciplinar do concurso, aprovado por concurso público;
ii) Orientação de uma tese de doutoramento concluída com aprovação;
iii) Participação num júri de provas de doutoramento como arguente;
iv) Ter desempenhado um cargo de gestão de órgão universitário.
3.2. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
4 ? Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
4.1. Metodologia de avaliação
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.
4.2. Vertentes e critérios de avaliação em mérito relativo e respetiva ponderação e seriação dos candidatos
Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incidindo sobre as seguintes vertentes:
a) Investigação ? atividades de investigação e desenvolvimento científico, relevante para a área disciplinar do concurso.
b) Ensino ? atividade docente e de acompanhamento e orientação dos estudantes;
c) Transferência de conhecimento ? atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Gestão universitária ? gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
4.2.1. Critérios para a avaliação da vertente Investigação ? (VI) (40%):
CVI1 Produção científica (70%). Na avaliação deste critério deverá atender-se à qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, capítulos de livros, artigos em revistas, comunicações em atas de congressos), expressa pelo número, tipo e qualidade das publicações e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores, comprovadas pelo candidato);
CVI2 Intervenção nas comunidades científica e profissional (30%). Este critério pretende aferir a participação em projetos científicos, aprovados por concurso público e em júris em outras instituições de ensino superior, sobretudo na qualidade de arguente; capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na edição de revistas e pela realização de conferências ou palestras convidadas e de seminários científicos ou profissionais;
4.2.2. Critérios para avaliação da vertente Ensino ? (VE) (30%):
CVE1 Orientação de investigadores (30%) em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado;
CVE2 Projetos pedagógicos (15%). Promoção de projetos pedagógicos, nomeadamente com recurso às novas tecnologias;
CVE3 Produção de material pedagógico (15%). Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato;
CVE4 Atividade letiva (40%). Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).
4.2.3. Critérios para avaliação da vertente Transferência de Conhecimento ? (VTC) (10%):
CVTC ? Divulgação de ciência. Participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por ex., organização de congressos e conferências).
4.2.4. Avaliação da vertente Gestão ? (VGU) (10%)
CVGU - A participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional.
4.2.5. Plano de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Carreira ? (PDCPC) (10%)
CPDCPC - Qualidade científica e pedagógica do documento tendo em conta o potencial contributo do candidato para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar para que é aberto o concurso; a potencial capacidade de captação de financiamento competitivo para projetos de investigação sediados na instituição; e o contributo para o cumprimento da missão da instituição.
5 ? Modo de funcionamento do Júri
Cada membro do júri efetua o seu exercício avaliativo pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios definidos no ponto 4 (ver supra) para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF=0,40*(0,70*CVI1+0,30*CVI2)+0,30*(0,30*CVE1+0,15*CVE2+0,15*CVE3+0,40*CVE4) + 0,10*CVTC + 0,10*CVGU+0,10*CVPDCPC
a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da tabela 1 em anexo.
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.
5.1. Deliberações do júri
Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto ? Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º - A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.
Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
6 ? Apresentação de candidaturas
6.1. A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099- 002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.
6.2. Instrução de candidaturas
6.2.1. A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 3 e 4 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital;
d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que conside...


Fonte: Neuvoo3_Ppc


Área:

  • Educação e Cultura / Cultura

Requisitos