. 1504_CReSAP_25_07/24 (repetido com o n.º 1546_CReSAP_25_07/24) Abertura: terça-feira, 05 novembro 2024 Encerramento: segunda-feira, 18 novembro 2024 Entidade: Autoridade Tributária e Aduaneira Organismo: Ministério das Finanças Cargo: Subdiretor-Geral Área Gestão Tributária - Impostos sobre os Rendimentos Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Subdiretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira – Impostos sobre o Rendimento. Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato. A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal. Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento. 1 - Características do cargo em concurso - Identificação do cargo de direção a ocupar Subdiretor-Geral (cargo de direção superior de 2.º grau). Autoridade Tributária e Aduaneira - Atribuições e competências As previstas no artigo 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central Regional e Local do Estado (Lei n.º 2/20104, de 15 de janeiro) e competências específicas previstas na lei orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro. - Área de formação preferencial ao perfil Licenciatura em Direito, Economia ou Gestão